quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Trabalho infantil




O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.
O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
O trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos. No Brasil nas regiões mais pobres este trabalho é comum. A grande maioria das vezes ele ocorre devido a necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas desta famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em nos cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo balas e outros bens de pequeno valor monetário.
Apesar dos pais serem oficialmente responsaéveis pelos filhos, não é hábitos dos juízes de puni-los. A ação da justiça se faz mais em cima de quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.
Definições dos organismos internacionais e nacionais
A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, em seu artigo 2º, item 3[1][2], fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 15 anos. No caso dos países-membros considerados muito pobres[3] (não é o caso do Brasil), a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
A mesma Convenção recomenda[4] uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere[5] uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treinamento vocacional.
A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos[6], desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, sua freqüência à escola, ou sua participação em orientação vocacional ou programas de treinamento, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e a duração máxima da jornada.

Unicef

Segundo a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), o trabalho infantil é definido como Definição no sítio da Unicef (em inglês, ver quadro “human rights”)toda forma de trabalho abaixo dos 12 anos de idade, em quaisquer atividades econômicas; qualquer trabalho entre 12 e 14 anos que não seja trabalho leve; todo trabalho abaixo dos 18 anos enquadrado pela OIT nas “piores formas de trabalho infantil”.
Para fins de pesquisa de campo, a UNICEF define o indicador de trabalho infantil como o percentual de crianças de 5 a 14 anos envolvidos com trabalho infantil. Definição da Unicef, para fins de pesquisa , sob a seguinte classificação: trabalho de crianças de 5 a 11 anos Trabalho executado durante a semana anterior à pesquisa por pelo menos uma hora de atividade econômica ou 28 horas de trabalho doméstico naquela semana; trabalho de jovens de 12 a 14 anos por pelo menos 14 horas de atividade econômica ou 42 horas de atividade econômica e trabalho doméstico combinados naquela semana.

Piores formas de trabalho infantil

Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
A Convenção nº 182 da OIT[7][8], de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como "as piores formas de trabalho infantil": o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores , a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes, entre outros.

Legislação sobre o trabalho infantil
Brasil

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XXXIII)[9] admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho[10]), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441)[11]. Entre elas, a proibição do trabalho “em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola” (art. 403, § único). A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art. 136, § 2º).

Casos de trabalho infantil definidos como crime
Brasil

No Brasil, o trabalho infantil em geral não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas como crime. Entre estas, estão:
Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal)[12], com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[13] e aumenta a pena em uma metade;
Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal)[14], crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90)[15], que aumenta a pena em mais um terço.
Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A[16] do Estatuto da Criança do Adolescente.
Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA[17].
Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA[18].
Portugal
Em Portugal, o trabalho infantil é considerado uma grave ofensa à integridade de uma criança e punido severamente, com prisão e multas altíssimas. O artigo 152 do Código Penal Português[19] define os casos específicos em que atualmente o trabalho infantil é crime - maus tratos a menores implicando em trabalho em atividades perigosas, desumanas ou proibidas (item 2) ou trabalho excessivo (item 3).
Os casos de trabalho infantil em Portugal são residuais. Registando-se em média anualmente apenas 1 ou 2 casos.

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